11/11/2015 | Por Fabio Joaquim | Blog
Sem ver risco concreto na lei paulistana que proibiu serviços particulares de transporte solicitados por aplicativos de celular, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a norma em vigor nesta quarta-feira (11/11), por unanimidade. A Confederação Nacional de Serviços queria uma liminar para suspender os efeitos da Lei 16.279/2015 e permitir o funcionamento da Uber até que o mérito da ação fosse julgado, mas o pedido foi negado.
Para o relator do caso, desembargador Francisco Casconi, a oposição à Uber tem gerado “acalorado debate público” que coloca de um lado a reserva de mercado dos taxistas e do outro o princípio da livre iniciativa. Por isso, sua validade precisa ser analisada no mérito. A norma paulista prevê multa de R$ 1,7 mil e apreensão de veículos.
Na última sexta-feira (6/11), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) pediu ao TJ-SP para entrar na Ação Direta de Inconstitucionalidade como amicus curiae. A entidade afirma que “não há elementos econômicos que justifiquem a proibição de novos prestadores de serviços de transporte individual, bem como que a atuação de novos agentes tende a ser positiva, sob uma ótica concorrencial e do consumidor”.
Pareceres a granel
Em parecer recente, o jurista português José Joaquim Gomes Canotilhoanalisou as leis 16.279/2015 do município de São Paulo e 159/2015 da cidade do Rio de Janeiro, além do Projeto de Lei 282/2015, vetado pelo governo do Distrito Federal. No parecer, o jurista afirma que as normas aprovadas no RJ e em SP ofendem três liberdades garantidas pela Constituição Federal: a de iniciativa, de trabalho e de concorrência.
No documento de 45 páginas, Canotilho conclui que o serviço não só pode operar no Brasil como as normas locais criadas para coibir seu uso são ilegais e inconstitucionais.
Essa não é a primeira opinião jurídica favorável à Uber. Também assinam pareceres favoráveis à empresa os professores Daniel Sarmento, André Ramos Tavares, Carlos Affonso da Silva e Ronaldo Lemos. A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, e a Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal também já se manifestaram em favor da empresa.
Versão fluminense
Recentemente, a desembargadora Márcia Ferreira Alvarenga, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, manteve a decisão de primeira instância que autorizou o funcionamento do Uber no estado. A decisão foi dada em resposta a um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro.
Fonte:ConJur
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