27/02/2015 | Por Fabio Joaquim | Blog
O desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do TJ/PI, concedeu monocraticamente liminar em favor de Global Village Telecom S.A., Embratel e Claro S. A. contra ato do juiz de Direito da Central de Inquéritos de Teresina, Luís Moura Carvalho, o qual determinou aos diretores das impetrantes a desativação do serviço de troca de mensagens em todo o país, por entender que o mesmo estava atrapalhando as investigações de um provável crime de pedofilia, envolvendo a divulgação de imagens de menores, que seriam estudantes de colégios particulares de Teresina.
O desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar justifica a suspensão da decisão por entender que não há razoabilidade na decisão do juiz Luís Moura, que por conta de uma investigação local, resolveu suspender um “serviço que afeta milhões de pessoas”.
Fonte: Migalhas
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