05/03/2015 | Por Fabio Joaquim | Blog
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro liberou a rede social Myspace do pagamento de direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição. Por unanimidade, os desembargadores entenderam que a execução pública de músicas (via streaming) não implica no pagamento ao Ecad.
“É possível concluir que a prática de transmitir música por meio da Internet (streaming), através do sistema de webcasting não configura uma performance pública do conteúdo, na medida em que a transmissão é cedida individualmente ao usuário”, afirma o desembargador Bernardo Garcéz, relator do acórdão.
Para o magistrado, a atuação deve recair sobre artistas e empresas. “Conclui-se que não cabe ao ECAD fiscalizar e cobrar os direitos autorais pretendidos nesta demanda, uma vez que eles decorrem da distribuição individualizada de fonograma. Tal atuação caberá, apenas, aos artistas ou gravadoras”.
A decisão do colegiado reforma uma sentença dada pela 46ª Vara Cível Do Rio de Janeiro que havia determinado ao Myspace a suspensão de qualquer transmissão de obra musical enquanto não fosse providenciada a autorização do autor.
Fonte: Fato Notório
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