15/07/2014 | Por Fabio Joaquim | Blog
Agora é lei: usar aparelho de som sem fone de ouvido em transporte público do Rio poderá gerar multa para as concessionárias e um “convite para sair” dos ônibus, trens, metrô e vans aos passageiros barulhentos. A Câmara de Vereadores promulgou a lei nº 5.728, de autoria do Vereador Eduardão (PSDC), proibindo aparelhos de som sem o acessório individual nos transportes da cidade. O projeto havia sido vetado pelo prefeito Eduardo Paes, mas os vereadores derrubaram o veto.
As novas regras preveem multa de R$ 1 mil para as concessionárias que permitirem o barulho, podendo dobrar de valor em caso de reincidência. Os veículos poderão ser apreendidos ou retidos, conforme o caso. Já os passageiros poderão ser advertidos a colocarem os fones ou desligarem os aparelhos. Se não o fizerem, poderão ser retirados do coletivo até com força policial.
A medida vale para qualquer tocador pessoal de música, telefones celulares, Ipods, tablets, notebooks, netbooks, rádios, MP3, MP4 e similares. As concessionárias têm um prazo de cento e vinte dias, contados desde a promulgação da Lei, ocorrida na última quinta-feira, para se adequarem às novas normas. Terão que ser colocados pelo menos dois cartazes informativos da proibição em locais de boa e fácil visibilidade e leitura, sendo um, obrigatoriamente, próximo à entrada principal dos veículos.
Fonte: O Globo
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