02/10/2015 | Por | Blog


RIO — Um dia após o prefeito Eduardo Paes proibir a atuação do Uber no Rio, ao sancionar uma lei que confere exclusividade aos taxistas para o transporte de passageiros, um motorista do aplicativo conseguiu na Justiça o direito a continuar a prestar os serviços. O juiz Bruno Vinícius Bodart, da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, concedeu, nesta quinta-feira, uma liminar na qual proíbe o secretário municipal Transportes do Rio, Rafael Picciani, e o presidente do Departamento de Transportes do Estado do Rio de Janeiro, Carlos Luiz Martins Pereira e Souza, de tomarem qualquer iniciativa que impeça o colaborador do Uber de exercer a profissão. Para os demais motoristas do aplicativo, os dispositivos da lei permanecem em vigor.

No processo, o motorista não é identificado porque foi decretado sigilo de Justiça. Segundo a liminar, qualquer ato do poder público que limite a atuação do motorista está proibido, sob pena de multa de R$ 50 mil. A punição será aplicada caso o motorista tenha a habilitação ou o veículo apreendidos ou seja lavrada alguma infração com base em artigos da lei sancionada na quarta-feira. Um deles prevê multas de R$ 1.360 para pessoas físicas e R$ 2 mil para pessoas jurídicas que transportem passageiros em carros particulares. Até a noite desta quinta-feira, a prefeitura não se manifestou porque não havia sido notificada.

Os advogados do motorista alegaram que existem diferenças entre os serviços de transporte individual prestados pelo setor público e o setor privado. Um dos argumentos usados é que os taxistas seguem regras determinadas pelo poder público não aplicadas a motoristas privados, como não dispensar passageiros e cobrar corridas com base de preços definidos pelo governo.

UBER COMEMORA DECISÃO

Em nota, o Uber afirmou que esse foi mais um episódio no qual a Justiça brasileira se posicionou pela legalidade dos serviços do aplicativo. A nota reproduz trechos da decisão do juiz Bruno Bodart:

“Esse é exemplo lastimável de como os Poderes Executivos e Legislativos, curvando-se à pressão de grupos especialmente beneficiados pela injustificada restrição de mercado, podem agir contra os interesses do cidadão. Pretendem a Câmara e o prefeito sinalizar que nenhuma inovação é bem-vinda se acompanhada da destruição de privilégios, retirando da sociedade a prerrogativa de trilhar, em livre mercado, o caminho do progresso”, diz um trecho da sentença.

Fonte: O Globo

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