23/06/2014 | Por | Blog


Marco-civil

A partir desta segunda-feira, 23, você, que acessa a internet brasileira, segue um conjunto de normas criadas especificamente para a rede, porque hoje entrou em vigor o Marco Civil da Internet.

Até ontem, não havia uma definição clara sobre o que é, como funciona e para que serve a internet no Brasil, todos nós a usávamos de forma empírica. Agora, oficialmente, a internet passa a ser vista como “o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes”.

O que muda para o usuário 

O Marco Civil determina que a internet é uma ferramenta fundamental para a liberdade de expressão e diz que ela deve ajudar o brasileiro a se comunicar e se manifestar como bem entender, nos termos da Constituição.

O texto da Lei chega a apontar que “o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania”. O internauta tem garantia de que sua vida privada não será violada, a qualidade da conexão estará em linha com o contratado e que seus dados só serão repassados a terceiros se ele aceitar – ou em casos judiciais.

Um dos pontos essenciais do Marco Civil é o estabelecimento da neutralidade da rede.  Em linhas gerais, quer dizer que as operadoras estão proibidas de vender pacotes de internet pelo tipo de uso.

O governo até pode fazer essa discriminação, mas só em duas situações: se ela for indispensável para a prestação dos serviços; ou se serviços de emergência precisarem ser priorizados. Mesmo assim, o presidente que estiver no comando não tem como simplesmente mandar tirar internet de um lugar e botar no outro. Ele precisará consultar o Comitê Gestor da Internet e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O que muda para empresas 

As empresas que trabalham com serviços na internet (como redes sociais) precisam se adaptar a novas regras. Eles precisam simplificar e esclarecer seus contratos de prestação de serviços para informar aos internautas sobre como funciona a coleta e armazenamento de dados, registros de conexão e acesso. Além disso, será necessário tratar do acesso e das práticas de gerenciamento de redes nos termos de uso.

Quem fornece conexão nunca poderá ser responsabilizado pelo conteúdo postado por seus clientes. Já quem oferece serviços como redes sociais, blogs, vídeos etc. corre o risco de ser culpado, caso não tire o material do ar depois de avisado judicialmente. Por exemplo: se a Justiça mandar o Google tirar um vídeo racista do YouTube e isso não for feito, o Google se torna responsável por aquele material.

Haverá um prazo para que o conteúdo considerado ofensivo saia de circulação, mas o juiz que cuidar do caso pode antecipar isso se houver “prova inequívoca”, levando em conta a repercussão e os danos que o material estiver causando à pessoa prejudicada.

Como se vê, com ou sem Marco Civil a internet permaneceria a mesma, só que agora o internauta brasileiro segue regras e tem direitos correspondentes a todo esse ambiente, assim como as empresas que atuam nele.

Fonte: Olhar Digital

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