09/10/2015 | Por | Blog


RIO – Nove dias após a prefeitura publicar no Diário Oficial do Município uma lei, sancionada por Eduardo Paes, que proibia o funcionamento da Uber no Rio, a justiça concedeu uma liminar autorizando o serviço. A decisão, divulgada nesta sexta-feira, é da Juiza Mônica Teixeira, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital.

A liminar proíbe que o presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro e o secretário municipal de Transportes do Rio, e seus subordinados restrinjam o livre exercício da atividade da Uber, sob pena de multa R$ 50 mil em caso de descumprimento da determinação.

“A atividade empresarial dos impetrantes, por meio de plataforma tecnológica, conecta prestadores e consumidores de serviços de transporte individual de passageiros, sendo importante ser questionada a existência de legítima justificativa para que o Estado, por meio de regulação, impeça tal atividade”, diz o texto.

O secretário executivo de Coordenação de Governo, Pedro Paulo Teixeira, informou que a prefeitura vai acionar a Procuradoria do Município para recorrer da decisão.

Já a Uber diz que continuará a lutar para oferecer o serviço no Rio:

– Vamos até a última instância para defender isso. A lei sancionada pelo prefeito Eduardo Paes é inconstitucional. A lei de mobilidade urbana permite o tipo de transporte que a Uber faz, temos um respaldo legal federal para exercer a nossa de atividade – afirmou o porta-voz da Uber, Fabio Sabba.

Na última quinta-feira, o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, divulgou decreto instituindo uma nova modalidade de serviço de táxi na cidade, que funciona apenas por aplicativos e que deverá ser prestada por carros pretos, com quatro portas e até cinco anos de uso, na qual a Uber se encaixaria. A prefeitura criará uma licença especial com valor mensal ainda a ser definido, que deverá ser menor do que o pago atualmente pelos taxistas.

Fonte:  O Globo

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