26/03/2014 | Por Fabio Joaquim | Blog
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) o Marco Civil da Internet, projeto de lei que estabelece princípios e garantias do uso da rede no Brasil, além de direitos e deveres dos usuários e do governo brasileiro. A aprovação põe fim a um longo processo que começou com a elaboração colaborativa do texto do projeto de lei, ainda no ano de 2009, e que chegou à Câmara em 2011.
O texto final agora segue para aprovação Senado e para as mãos da presidente Dilma Rousseff. Leia a íntegra do Projeto de Lei (PL 2126/2011) e acompanhe a tramitação na Câmara dos Deputados.
A chamada Constituição da Internet no Brasil estabelece diretrizes sobre a rede e pretende normatizar questões sobre o uso da Internet que ainda não estavam claras perante a lei. Entre os pontos que agora possuem regulamentação estão a neutralidade da rede e a forma como empresas ou o governo podem fazer uso dos dados dos internautas brasileiros quando acessam qualquer conteúdo na web.
O Marco Civil da Internet brasileira foi aprovado com duas concessões reivindicadas por partidos da base aliada do governo. A primeira diz respeito ao armazenamento de dados da rede no país. O texto do relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), previa inicialmente a instalação de data centers no Brasil para guardar informações de usuários brasileiros o que poderia aumentar o custo dos serviços.
O pedido foi feito pelo governo após as denúncias de espionagem norte-americana à presidente Dilma e seus ministros feitas por Edward Snowden, entretanto a proposta não contava com o apoio das bancadas da base do governo. Os aliados consideravam que isso poderia encarecer o acesso à rede.
O relator Alessandro Molon (PT-RJ) modificou também o trecho sobre neutralidade da rede por decreto, que para partidos como o PMDB, poderia permitir que o presidente da República alterasse lei da Internet sem ouvir o Congresso. O texto final estabelece ainda que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) sejam consultados antes da formulação de qualquer decreto que modifique o Marco Civil por parte da presidência.
Entenda os pontos polêmicos do Marco Civil da Internet
1) Neutralidade da rede
Espinha dorsal do projeto que regulamenta a Internet brasileira, a neutralidade da rede é a garantia de que os dados que circulam possam ser acessados sem distinção de destino, origem, conteúdo ou serviço usado para troca de informações. Os provedores não podem, por exemplo, analisar ou discriminar o acesso do usuário. A neutralidade também prega a igualdade no trato ao usuário e impede a venda segmentada de acesso de acordo com o tipo de serviço oferecido. As empresas de telecomunicação não poderão dar tratamento preferencial aos dados de determinados grupos.
2) Privacidade
O sigilo das comunicações de usuários da Internet fica garantido pela nova lei. A regra garante a preservação da intimidade, vida privada e honra do usuário. A únic exceção é em caso de ordem judicial. O usuário tem o direito de não fornecer seus dados de navegação online para terceiros.
3) Armazenamento de dados no Brasil
Após as denúncias de espionagem o governo propôs que os dados dos brasileiros fossem armazenados em data centers instalados em território nacional. Com o acordo entre o relator e a base aliada, o texto final saiu sem a determinação, mas com reforço de que as empresas internacionais como Google e Facebookcdevem respeitar a lei brasileira relativa à transmissões de rede.
4) Dados pessoais
Informações pessoais como nome, endereço, telefone ou outros que possam identificar o usuário são protegidos. A lei prevê ainda que os dados pessoais do internauta sejam apagados de maneira definitiva quando ele decidir encerrar um perfil em uma rede social, por exemplo.
5) Remoção de conteúdo
A aprovação do Marco Civil também regulamenta a remoção de conteúdo da Internet. A partir de agora isso só pode ser feito por determinação judicial, que dever identificar clara e especificamente o material a ser removido pelos provedores de acesso. Ao jogar essa responsabilidade para a justiça, o Marco Civil tira do provedores o caráter de juiz. Até então, com a inexistência de regulamentação, os provedores definiam a forma como retiravam do ar determinado conteúdo.
6) Responsabilização civil de provedores
Os provedores de acesso não serão responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por seus usuários. Contudo, o Marco Civil diz que haverá responsabilidade caso o provedor receba ordem judicial para retirada de material e não a cumpra. As empresas deverão ainda entrar em contato com o usuário responsável pelo material para comunicar sobre as razões da retirada.
7) Pornografia de vingança
O texto final da Constituição da Internet também incluiu um artigo sobre a pornografia de vingança, modalidade de crime online por meio da qual ex-parceiros publicam imagens não-
autorizadas de sexo com a vítima na rede.
O artigo 21 foi aprovado com modificação e passou a englobar um trecho, antes presente no artigo 22, sobre responsabilização dos provedores de acesso caso não haja retirada de imagens, vídeos ou outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado sem autorização dos participantes após receberem notificação “pelo ofendido ou seu representante legal”. A proposta apresentada pela bancada feminina trocou o termo “ofendido” por “participante”.
Fonte: TechTudo
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